Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE
DELITVA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
APLICABILIDADE RESTRITA À PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante jurisprudência desta Corte, havendo continuidade
delitiva específica, a fração de aumento é definida, de forma
combinada, com base em elementos objetivos - quantidade de crimes
dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave
ameaça a pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da
culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade
do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime. Precedentes.
- No caso, correta a conclusão do acórdão impugnado, que fixou a
fração de aumento em 2/3 pelo cometimento de infrações contra onze
vítimas distintas, dadas as peculiaridades do caso concreto,
especialmente porque as circunstâncias do crime foram consideradas
negativas.
- A jurisprudência desta Corte exige fundamentação concreta na
hipótese em que o julgador, com fundamento no art. 68 do CP, faz a
cumulação de causas de aumento previstas na parte especial do
Estatuto Repressor, o que não se confunde com a hipótese dos autos,
em que incide a continuidade delitiva, majorante oriunda da parte
geral, além do emprego de arma de fogo, que está disposto na parte
especial do Código Penal.
4 . Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE
DELITVA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
APLICABILIDADE RESTRITA À PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante jurisprudência desta Corte, havendo continuidade
delitiva específica, a fração de aumento é definida, de forma
combinada, com base em elementos objetivos - quantidade de crimes
dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave
ameaça a pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da
culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade
do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime. Precedentes.
2. No caso, correta a conclusão do acórdão impugnado, que fixou a
fração de aumento em 2/3 pelo cometimento de infrações contra onze
vítimas distintas, dadas as peculiaridades do caso concreto,
especialmente porque as circunstâncias do crime foram consideradas
negativas.
3. A jurisprudência desta Corte exige fundamentação concreta na
hipótese em que o julgador, com fundamento no art. 68 do CP, faz a
cumulação de causas de aumento previstas na parte especial do
Estatuto Repressor, o que não se confunde com a hipótese dos autos,
em que incide a continuidade delitiva, majorante oriunda da parte
geral, além do emprego de arma de fogo, que está disposto na parte
especial do Código Penal.
4 . Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - FRAÇÃO DE AUMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 776242>>-SP, <<AgRg no HC 746839>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000659
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00068 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 840669 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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