STJ — 2436812
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 735f43e6cf7a8ef62975637ac5cb6ef6d810ca67507e5933018e01d06d069f89
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 83 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso.
- A fixação superveniente pela Corte de origem, em juízo de admissibilidade do recurso especial, de honorários advocatícios em favor do advogado dativo torna prejudicado o pleito recursal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU
RECURSAL. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão
do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa
deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da
Súmula n. 83 do STJ, circunstância suficiente para obstar o
processamento do referido recurso.
3. A fixação superveniente pela Corte de origem, em juízo de
admissibilidade do recurso especial, de honorários advocatícios em
favor do advogado dativo torna prejudicado o pleito recursal.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.