STJ — 177359

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc2c05887a0ab24ab9960226b7564bee6479d0d679a980f7d92f45312c8e1f9c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E DESOBEDIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme consta do acórdão recorrido, "os policiais possuíam prima facie fundadas razões para o ingresso na casa do Paciente - quais sejam, os mandados de prisão e o flagrante do crime, especialmente em virtude das prévias de desobediência -, revelando-se lícita, também, a busca no local informações de que o Paciente tinha armamentos de alta letalidade em sua posse. Vale salientar, novamente, que a atuação da Polícia não se deu em razão do mandado de busca e apreensão, mas decorreu de ações investigativas da Polícia Federal, bem como em cumprimento aos mandados de prisão já expedidos anteriormente".
  2. No caso em exame, verifica-se não ter havido nenhuma ilegalidade porquanto a entrada dos policiais no domicílio do agravante deu-se em virtude dos mandados de prisão previamente emitidos e do flagrante do crime de desobediência, além das atividades investigativas da Polícia Federal.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E DESOBEDIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consta do acórdão recorrido, "os policiais possuíam prima facie fundadas razões para o ingresso na casa do Paciente - quais sejam, os mandados de prisão e o flagrante do crime, especialmente em virtude das prévias de desobediência -, revelando-se lícita, também, a busca no local informações de que o Paciente tinha armamentos de alta letalidade em sua posse. Vale salientar, novamente, que a atuação da Polícia não se deu em razão do mandado de busca e apreensão, mas decorreu de ações investigativas da Polícia Federal, bem como em cumprimento aos mandados de prisão já expedidos anteriormente". 2. No caso em exame, verifica-se não ter havido nenhuma ilegalidade porquanto a entrada dos policiais no domicílio do agravante deu-se em virtude dos mandados de prisão previamente emitidos e do flagrante do crime de desobediência, além das atividades investigativas da Polícia Federal. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<REsp 1574681>>-RS STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.