STJ — 2058478
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d2e44575f3799b6f3b8e507ac95fa3aeb8f39c26f3a6911b5b8de9219aea814
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000862923
- Número de registro na fonte
- 202300820748
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E CARREGADORES. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV, DA LEI DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conclusão da decisão agravada não impugnada nas razões do agravo regimental atrai a incidência da preclusão.
- In casu, com lastro nas circunstâncias da prática delitiva, a Corte de origem concluiu pelo vínculo entre a posse da arma e dos carregadores com a prática do comércio ilícito de drogas, excluindo, assim, o concurso material de crimes e reconhecendo a majorante específica do art. 40, inciso IV, da Lei de Drogas. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.