Execução de Título Extrajudicial — Revisão do Saldo Devedor — TJCE 00084425320188060107

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBEGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-04-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c39308722e3f1fda2b7914db70a8e38aea27184deca77ad4be5791e2f7c04343

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00084425320188060107 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Revisão do Saldo Devedor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 89 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c39308722e3f1fda2b7914db70a8e38aea27184deca77ad4be5791e2f7c04343. SHA-256 do comentário: eaf6e61ad989fef295e193a3c729cc8c54f22e7d0812b446ccf82d62ec9a8c0a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 442, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: devedor, revisao, saldo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f5637e77a2a089969f73e4cf0eac7fa434add71098819f75ebb4f92c3542b4b2
  • Registro documental: c39308722e3f1fda2b7914db70a8e38aea27184deca77ad4be5791e2f7c04343
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: c39308722e3f1fda2b7914db70a8e38aea27184deca77ad4be5791e2f7c04343
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-04-09 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2023-12-18 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2023-12-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  4. 2024-03-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2024-05-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  6. 2024-05-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  7. 2024-05-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2024-06-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  9. 2024-06-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2024-08-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2025-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  13. 2025-01-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  14. 2025-01-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2025-01-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-02-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-02-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-02-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:20:59.901980245Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180409000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-04-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c39308722e3f1fda2b7914db70a8e38aea27184deca77ad4be5791e2f7c04343

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-09 a 2025-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-13
Conclusão (TPU 51)
2025-02-13
Petição (TPU 85)
2025-02-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-04
Petição (TPU 85)
2024-06-04
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Revisão do Saldo Devedor

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-05T14:49:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-02-13T17:03:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-08-26T14:37:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-02-05T14:49:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-02-13T15:08:21.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2018-04-10T13:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-03-27T10:53:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2020-11-05T21:44:44.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2021-02-17T14:16:08.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2021-06-17T21:49:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2021-09-10T14:49:31.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2023-02-06T14:53:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2024-03-21T08:23:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-01-27T14:39:19.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  16. 2018-05-08T10:26:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2020-07-22T10:55:11.000Z — Mandado (TPU 985)
  18. 2020-11-05T21:44:48.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-03-04T15:44:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2021-07-06T13:05:50.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2022-02-27T10:58:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2023-03-01T13:27:45.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-05-17T22:57:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2018-05-16T10:03:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2018-05-08T14:13:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2020-09-25T14:16:06.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  27. 2020-11-05T21:44:49.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-05-25T13:09:31.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-08-11T09:46:03.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2022-06-14T17:33:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-12-13T11:40:44.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-06-04T14:03:56.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2018-04-09T14:02:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  34. 2018-07-05T17:36:45.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2020-09-25T15:36:30.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  36. 2020-11-17T15:21:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2021-06-16T02:14:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2021-08-20T14:30:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2022-10-13T10:39:25.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-12-18T16:20:24.000Z — Redistribuição (TPU 36)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.