Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00077989120128060052

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-07-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c45ce3fdd57a40d0e2e17e7eb4705fb75d71ee749f91ff3b09117727cb55e831

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00077989120128060052 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 231 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c45ce3fdd57a40d0e2e17e7eb4705fb75d71ee749f91ff3b09117727cb55e831. SHA-256 do comentário: 56926b0414ca6604ec5f0e87bfafc1e1dec8d9bb515e65f60563899fb83324ba.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: c45ce3fdd57a40d0e2e17e7eb4705fb75d71ee749f91ff3b09117727cb55e831
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 231 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-07-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2017-01-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  3. 2022-04-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  4. 2024-11-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2024-12-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2024-12-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2024-12-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2024-12-04 — Pagamento integral do débito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  9. 2024-12-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  10. 2024-12-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2024-12-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2025-01-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-01-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-01-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2025-01-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2025-01-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2025-01-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2025-01-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-01-26 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-04-11 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-30 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:02.586699749Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120725000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-07-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c45ce3fdd57a40d0e2e17e7eb4705fb75d71ee749f91ff3b09117727cb55e831

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 231 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-25 a 2025-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-30
Definitivo (TPU 246)
2025-01-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-01-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-30
Documento (TPU 581)
2025-01-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-09
Publicação (TPU 92)
2024-12-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-12-04
Pagamento integral do débito (TPU 1049)
2024-12-04
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 231. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-06T09:26:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2024-12-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-10-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-12-02T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-01-30T01:21:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-11-06T02:44:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-01-30T01:21:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2024-11-28T10:57:41.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-12-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2024-10-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2024-12-04T12:27:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  12. 2025-01-30T15:24:44.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2024-12-02T13:27:35.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2025-01-30T01:21:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2024-12-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2025-01-30T15:24:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2025-01-30T01:21:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2012-07-25T11:30:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2013-06-06T11:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-11-10T15:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2017-01-26T10:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-08-27T13:56:42.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-08-05T22:19:19.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-08-05T22:19:27.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-08-05T22:19:33.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2020-08-05T22:19:40.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2020-08-05T22:19:46.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-08-05T22:19:53.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2020-10-02T09:12:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2021-05-13T10:33:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-08-17T14:52:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2022-04-09T09:22:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-07-28T16:32:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2022-11-01T09:42:56.000Z — deferimento (TPU 12444)
  35. 2023-09-12T10:47:17.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2024-01-19T13:54:34.000Z — deferimento (TPU 12444)
  37. 2024-04-12T14:54:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2024-06-13T16:13:22.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2012-07-25T11:21:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  40. 2013-06-05T11:09:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.