STJ — 838431
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ba7540b1ea6a572e3878c71be71e663e835363d8e778f481e47e20653e2e0a4
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS COSPUS.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Não há previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de
reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra
julgamento de Órgãos Colegiados do Superior Tribunal de Justiça.
Constitui erro grosseiro o manejo de quaisquer dessas vias de
impugnação contra acórdãos, motivo pelo qual não se aplica o
princípio da fungibilidade.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.