STJ — 2379471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d82cdc9593c0cb097f28e326bb0783dc9bce57afab096b628cbb1cbdc422a0f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição dos embargos de declaração, em matéria criminal, é de 2 (dois) dias.
- Na hipótese, os embargos de declaração são intempestivos, porque o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/10/2023 (terça-feira) e considerado publicado no primeiro dia útil seguinte, isto é, 18/10/2023 (quarta-feira). Desse modo, o prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em 19/10/2023 (quinta-feira) e terminou em 20/10/2023 (sexta-feira). No entanto, o recurso integrativo somente foi recebido nesta Corte Superior de Justiça, por meio de petição eletrônica, em 23/10/2023 (segunda-feira), quando já escoado o referido prazo legal.
- Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.