STJ — 828199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9a4c7474278a6c240fa4e8702b1bbce4f240e67308bd9bdc659b429d15b8fa2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. FUNDADAS RAZÕES. VISUALIZAÇÃO DOS ENTORPECENTES PELA POLÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
- O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.
- A constatação visual, pelo lado de fora da casa, de flagrante de crime permanente no interior do imóvel configura fundadas razões para justificar a entrada no domicílio do indivíduo, tal como no caso em exame. Segundo consignado tanto na sentença quanto no acórdão de apelação, os agentes estatais, ainda do lado de fora, visualizaram o acusado fracionando drogas com um prato e uma faca no pátio da residência. Assim, por haver elementos objetivos e racionais que amparassem o ingresso na casa do réu, são lícitos os elementos de informação obtidos por esse meio, uma vez que a referida medida foi adotada em estrita consonância com a norma constitucional.
- Não há como alterar as premissas fáticas assentadas pelas instâncias de origem, pois, para tanto, seria necessária dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.