Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJCE 00066414420148060107

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd608606c57e678c8212f26f6c6929518bd675d84dffba7d62f5c71d227b91d2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.191.326 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de crédito rural, alongamento de dívida e requisitos legais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
  • Registro documental: cd608606c57e678c8212f26f6c6929518bd675d84dffba7d62f5c71d227b91d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: cd608606c57e678c8212f26f6c6929518bd675d84dffba7d62f5c71d227b91d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-16 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2016-06-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2017-02-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2024-05-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  5. 2024-05-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2024-05-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  7. 2024-05-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  8. 2024-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2024-07-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2024-08-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2025-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2025-01-09 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2025-01-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-05-23 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-06-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-06-14 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-02-16 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:54:23.779746169Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140916000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd608606c57e678c8212f26f6c6929518bd675d84dffba7d62f5c71d227b91d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-16 a 2025-06-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-02
Conclusão (TPU 51)
2025-05-26
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-23
Movimentação processual (TPU 12291)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-20
Petição (TPU 85)
2025-01-09
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-01-09
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-27
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-22
Conclusão (TPU 51)
2024-06-10
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-20T16:55:59.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-06-02T15:07:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-08-27T12:53:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-02-13T01:23:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-05-23T15:28:39.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  6. 2025-05-26T10:16:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2014-09-16T08:43:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  8. 2015-10-15T09:08:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2018-04-16T15:16:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2020-11-05T22:45:40.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-11-05T22:45:45.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2024-01-25T17:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2024-05-25T00:52:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2015-01-08T09:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2016-06-14T07:56:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  16. 2020-11-05T22:45:36.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-11-05T22:45:42.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-11-05T22:45:47.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2024-01-30T12:46:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-07-22T11:23:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-06-02T08:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2017-02-09T10:53:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2020-11-05T22:45:37.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-11-05T22:45:43.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-11-05T22:45:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2024-02-16T12:35:14.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2014-09-16T08:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2015-10-01T09:43:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2018-04-05T15:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-11-05T22:45:39.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2020-11-05T22:45:44.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-01-25T17:26:58.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  33. 2024-05-22T14:43:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2025-01-09T12:20:47.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  35. 2015-06-02T08:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-02-09T10:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-11-05T22:45:37.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-11-05T22:45:43.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2020-11-05T22:45:48.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2024-01-31T21:14:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.