Execução de Título Extrajudicial — Revisão do Saldo Devedor — TJCE 00085618220168060107

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-05-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 772ac4ed5479369598bd5f68a91cd4e790319265322c3fbae6bae6d011cb1616

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00085618220168060107 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Revisão do Saldo Devedor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 122 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-01-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 772ac4ed5479369598bd5f68a91cd4e790319265322c3fbae6bae6d011cb1616. SHA-256 do comentário: 506b2a288f5876cce79525991d704cfdbd19398bb68973e7adb923217467e860.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 442, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: devedor, revisao, saldo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f5637e77a2a089969f73e4cf0eac7fa434add71098819f75ebb4f92c3542b4b2
  • Registro documental: 772ac4ed5479369598bd5f68a91cd4e790319265322c3fbae6bae6d011cb1616
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 772ac4ed5479369598bd5f68a91cd4e790319265322c3fbae6bae6d011cb1616
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 122 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  2. 2024-05-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2024-05-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2024-05-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  5. 2024-06-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  6. 2024-06-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2024-06-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  8. 2024-06-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2024-06-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  10. 2024-07-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  11. 2024-07-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  12. 2024-07-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  13. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  16. 2025-01-09 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  17. 2025-01-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-20 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:24.875423490Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160511000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-05-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 772ac4ed5479369598bd5f68a91cd4e790319265322c3fbae6bae6d011cb1616

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 122 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-11 a 2025-01-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-20
Conclusão (TPU 51)
2025-01-17
Petição (TPU 85)
2025-01-09
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-09
Conclusão (TPU 51)
2024-07-09
Petição (TPU 85)
2024-07-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Revisão do Saldo Devedor

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 122. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-20T09:20:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-17T17:02:11.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-08-26T13:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2016-05-12T12:24:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2017-03-13T11:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2019-03-11T15:38:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2016-05-12T12:33:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  8. 2017-03-16T10:58:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2019-04-22T12:13:05.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2020-09-28T13:54:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2020-11-23T17:58:02.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-11-23T17:58:06.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-11-23T17:58:11.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2021-02-09T13:42:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-10-25T11:58:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2023-08-25T09:15:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-05-25T09:58:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2017-04-05T09:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-05-22T22:10:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2020-10-05T18:15:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2020-11-23T17:58:02.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-11-23T17:58:07.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-11-23T17:58:12.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-02-16T11:43:47.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2021-11-16T10:48:46.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2023-09-05T12:12:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-05-28T02:52:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-08-23T22:48:46.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  29. 2020-07-16T14:46:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2020-11-23T17:57:58.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-11-23T17:58:05.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-11-23T17:58:10.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-01-12T22:09:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2021-05-24T07:44:43.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2023-02-23T09:46:16.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2023-12-14T09:53:06.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  37. 2024-06-27T14:48:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2016-05-12T12:34:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-03-23T11:10:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2024-04-22T19:39:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.