STJ — 841229

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-12-18Data Publicacao: 2023-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78e9c30b90c8f45ddf047f6ab51919ef2727ff34fd3587a5c01206bc15f8f4cb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DO RÉU RECONHECIDA NA ATENUANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O paciente foi beneficiado com a atenuante de confissão espontânea na dosimetria da pena, exatamente por ter confessado o delito.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DO RÉU RECONHECIDA NA ATENUANTE. 1. O paciente foi beneficiado com a atenuante de confissão espontânea na dosimetria da pena, exatamente por ter confessado o delito. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATENUANTE DA CONFISSÃO - SENSO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ACUSADO) STJ - <<REsp 1972098>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.