STJ — 161444

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-01-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2987d7ef042c1946c3972026e3300e960db40e2ca4bef9c3fc57f66b085a8a74

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. Hipótese em que não evidenciada justa causa para o exercício da ação penal. Era exigível que o Parquet descrevesse ato imputável ao suspeito, com lastro indiciário mínimo revelador de sua participação na conduta prevista no art. 171 do Código Penal, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e prover o recurso em habeas corpus.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão de fls. 557-560 e prover o recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.