STJ — 161444
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2987d7ef042c1946c3972026e3300e960db40e2ca4bef9c3fc57f66b085a8a74
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA NÃO
EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida
excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e
sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a
atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia
formal da denúncia.
2. Hipótese em que não evidenciada justa causa para o
exercício da ação penal. Era exigível que o Parquet descrevesse ato
imputável ao suspeito, com lastro indiciário mínimo revelador de sua
participação na conduta prevista no art. 171 do Código Penal, o que
não ocorreu.
3. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão
agravada e prover o recurso em habeas corpus.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão de fls.
557-560 e prover o recurso em habeas corpus, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.