STJ — 10364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f13d74290487cf98a7788087d5db2ca106d83d80010bac361f56d8352168b704
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. INTEGRAÇÃO A QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. REMUNERAÇÃO REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL N. 10.486/2002. ALCANCE DO JULGADO PROFERIDO NO WRIT. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER A ILEGALIDADE DO DESCONTO DO VALOR DA PENSÃO MILITAR (ART. 35 DA LEI N. 10.486/2002). PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO SOLDO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO NO PARTICULAR. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os agravantes, policiais militares do ex-Território Federal de Rondônia, deixaram de compor o quadro do governo estadual, passando a integrar quadro em extinção da Administração Federal. A respectiva remuneração passou a ser regulamentada pela Lei Federal n. 10.486/2002 (e não mais pela Lei Estadual n. 1.063/2002).
- Com o parcial provimento do recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da alteração na forma de cálculo da remuneração, vez que inexistente direito adquirido a respeito, e desde que não importe em irredutibilidade desta.
- Ordem concedida, ao final, tão somente para reconhecer a ilegalidade do desconto do valor da pensão militar previsto no art. 35 da Lei n. 10.486/2002.
- Afastada a pretensão de pagamento do soldo previsto em lei estadual, forçoso concluir pela inexistência de título executivo no particular.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010486 ANO:2002 ART:00035
- LEG:EST LEI:001063 ANO:2002 UF:RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.