STJ — 2050072
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e807a894bcc3c7b57c7150c0c73e67d0e49bb97259a1573aa71b1c823eb8bf9f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC AOS PLANOS DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O fato de não ser aplicável a legislação consumerista aos contratos de plano de saúde sob a referida modalidade não atinge o princípio da força obrigatória do contrato, sendo imperiosa a incidência das regras do Código Civil em matéria contratual, tão rígidas quanto às da legislação consumerista, notadamente acerca da boa-fé objetiva e dos desdobramentos dela decorrentes.
- Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a melhor técnica.
- A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp n. 2.001.192/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023). Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.
ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC AOS PLANOS DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO.
ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. O fato de não ser aplicável a legislação consumerista aos
contratos de plano de saúde sob a referida modalidade não atinge o
princípio da força obrigatória do contrato, sendo imperiosa a
incidência das regras do Código Civil em matéria contratual, tão
rígidas quanto às da legislação consumerista, notadamente acerca da
boa-fé objetiva e dos desdobramentos dela decorrentes.
2. Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para
o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à
seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de
acordo com a melhor técnica.
3. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é
desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o
tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz
na resolução normativa" (AgInt nos EREsp n. 2.001.192/SP, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/5/2023, DJe de
4/5/2023).
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO PELO MÉDICO HABILITADO)
STJ - <<AgInt no REsp 1765668>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1443526>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO PELO MÉDICO HABILITADO -
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS - COBERTURA DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS)
STJ - <<REsp 1733013>>-PR
(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TRATAMENTO DE CÂNCER)
STJ - <<AgInt nos EREsp 2001192>>-SP,
<<AgInt no REsp 2080866>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.