Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
63c80349169e74bd296be298b5c239dd01e58308e97f771c67693c070ed6f2f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
63c80349169e74bd296be298b5c239dd01e58308e97f771c67693c070ed6f2f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-15 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-15 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-01-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-01-15 — Retificação de Classe Processual; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-01-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-01-23 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-01-23 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-02-09 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-02-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-03-13 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-03-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-07-06 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2026-08-03 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-08-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-08-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-08-04 — Evolução da Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); em diligência (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-08-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2026-07-06 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-08-04 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T02:14:16.833000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260115103133
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 63c80349169e74bd296be298b5c239dd01e58308e97f771c67693c070ed6f2f6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-15 a 2026-08-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-08-04
- Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
- 2026-08-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-08-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-06
- Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
- 2026-07-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-13
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.