Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00056811520198060107

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBEGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08812450dc6d6379bbcbb694e4e374bbc01114ccd6f918337cf8bd6201adaa37

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00056811520198060107 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 08812450dc6d6379bbcbb694e4e374bbc01114ccd6f918337cf8bd6201adaa37. SHA-256 do comentário: 008d8f9f8ec9d1cb21398ace3003ab105d8f7d3f6276fc11bdde21421b513594.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 08812450dc6d6379bbcbb694e4e374bbc01114ccd6f918337cf8bd6201adaa37
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-09-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2023-06-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2023-07-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2023-07-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  5. 2023-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2024-01-11 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2024-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2024-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2024-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2024-05-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2024-10-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2025-03-18 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2025-04-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  15. 2025-04-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-04-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-05-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-05-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:04:50.684124968Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190903000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 08812450dc6d6379bbcbb694e4e374bbc01114ccd6f918337cf8bd6201adaa37

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-03 a 2025-05-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-12
Conclusão (TPU 51)
2025-05-12
Petição (TPU 85)
2025-04-25
Documento (TPU 581)
2025-04-15
Petição (TPU 85)
2025-04-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-03-18
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-10-10
Documento (TPU 581)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-27
Documento (TPU 581)
2024-03-04
Mero expediente (TPU 11010)
2024-01-12
Conclusão (TPU 51)
2024-01-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-25T09:46:09.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-05-12T14:54:27.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-10-10T13:13:53.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-05-12T14:58:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-03-18T14:43:45.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  6. 2025-04-15T15:08:06.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2019-10-25T15:01:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2020-12-04T11:03:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2021-08-09T13:40:53.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2022-04-19T22:40:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2023-02-14T09:58:11.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-01-11T13:49:19.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  13. 2020-11-03T10:27:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-05-20T12:41:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2021-08-09T14:04:51.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2022-05-06T17:10:41.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2023-02-14T09:58:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2024-01-11T13:49:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2021-06-15T09:03:31.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2022-04-01T17:16:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-02-01T11:15:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2023-06-19T22:38:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2024-08-23T22:33:16.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  24. 2019-09-03T15:11:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  25. 2020-11-04T18:43:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2019-10-16T15:52:55.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  27. 2020-11-07T00:05:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2021-05-20T18:22:44.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2022-01-18T13:14:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-02-01T10:58:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-06-15T12:22:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-03-04T15:39:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2019-09-03T15:11:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2020-11-05T13:07:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2021-06-30T09:16:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2022-04-11T15:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2023-02-14T09:37:32.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2023-07-05T11:56:33.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2019-10-25T15:00:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2020-11-18T13:08:34.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.