STJ — 2341760
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 759187ffb7cd4119b63c52663aa669d454198a658d2a4f311a8ffe8bd471ec35
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA ACIDENTAL. MORTE NATURAL. COVID-19. NÃO COBERTO. SÚMULA 7 DO STJ. PROPAGANDA ENGANOSA. SÚMULA 211 DO STJ. FALTA PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para fins securitários, a morte acidental evidencia-se quando o falecimento da pessoa decorre de acidente pessoal, sendo este definido como um evento súbito, exclusivo e diretamente externo, involuntário e violento. Já a morte natural configura-se por exclusão, ou seja, por qualquer outra causa, como as doenças em geral, que são de natureza interna.
- Contratado o seguro de acidentes pessoais (garantia por morte acidental), não há falar em obrigação da seguradora em indenizar o beneficiário quando a morte do segurado é decorrente de causa natural, a exemplo da Covid-19, desencadeada apenas por fatores internos à pessoa.
- Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se a situação se enquadraria na hipótese de cobertura indenizatória do seguro firmado entre as partes, demandaria reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 7 e 5, ambas do STJ.
- A simples indicação de dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do Recurso Especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO
DE VIDA ACIDENTAL. MORTE NATURAL. COVID-19. NÃO COBERTO. SÚMULA 7 DO
STJ. PROPAGANDA ENGANOSA. SÚMULA 211 DO STJ. FALTA
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para fins securitários, a morte acidental evidencia-se quando o
falecimento da pessoa decorre de acidente pessoal, sendo este
definido como um evento súbito, exclusivo e diretamente externo,
involuntário e violento. Já a morte natural configura-se por
exclusão, ou seja, por qualquer outra causa, como as doenças em
geral, que são de natureza interna.
2. Contratado o seguro de acidentes pessoais (garantia por morte
acidental), não há falar em obrigação da seguradora em indenizar o
beneficiário quando a morte do segurado é decorrente de causa
natural, a exemplo da Covid-19, desencadeada apenas por fatores
internos à pessoa.
3. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se
a situação se enquadraria na hipótese de cobertura indenizatória do
seguro firmado entre as partes, demandaria reexame de matéria
fático-probatória e de cláusulas contratuais, inviável em sede de
recurso especial, a teor das Súmulas 7 e 5, ambas do STJ.
4. A simples indicação de dispositivo legal tido por violado, sem
que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do Recurso Especial, por falta de prequestionamento, a
teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1795402>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1996512>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.