STJ — 1767475

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2024-02-06Data da publicação: 2024-02-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd3003ba15e7f41de108fd2e7d14cb2127f894ace37db8b8b64c92f59ec3fdcc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000864384
Número de registro na fonte
201401142614
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1767475 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dd3003ba15e7f41de108fd2e7d14cb2127f894ace37db8b8b64c92f59ec3fdcc. SHA-256 do comentário: ecc6c765200190939dbe28ac4767b5e33a5d6743ebd1a3b55426a7d0aa64d329.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE. MANIFESTAÇÃO. FURO DE BLOQUEIO COM VEÍCULO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as concessionárias de serviço público (transporte), com base na Teoria do Risco Administrativo, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros decorrentes de falha na prestação do serviço. Precedentes.
  2. No caso concreto, ficou suficientemente demonstrado no acórdão recorrido o nexo causal entre a conduta do preposto da empresa (furo de bloqueio com o ônibus) e o dano (morte por queimaduras decorrentes de combustível em chamas arremessado pelo ônibus que atingiu barril no bloqueio).
  3. Não houve, ademais , registro algum no acórdão recorrido da existência de evento externo que justificasse a conduta do motorista (ou inexigência de conduta diversa) e excluísse o nexo causal e a responsabilidade objetiva.
  4. Recurso especial parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE. MANIFESTAÇÃO. FURO DE BLOQUEIO COM VEÍCULO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as concessionárias de serviço público (transporte), com base na Teoria do Risco Administrativo, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros decorrentes de falha na prestação do serviço. Precedentes. 2. No caso concreto, ficou suficientemente demonstrado no acórdão recorrido o nexo causal entre a conduta do preposto da empresa (furo de bloqueio com o ônibus) e o dano (morte por queimaduras decorrentes de combustível em chamas arremessado pelo ônibus que atingiu barril no bloqueio). 3. Não houve, ademais , registro algum no acórdão recorrido da existência de evento externo que justificasse a conduta do motorista (ou inexigência de conduta diversa) e excluísse o nexo causal e a responsabilidade objetiva. 4. Recurso especial parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FATO DE TERCEIRO - TRANSPORTE - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE) STJ - <<REsp 469867>>-SP, <<AgRg no AREsp 617327>>-GO, <<AgRg no Ag 1083789>>-MG, <<AgRg no REsp 960578>>-SP, <<REsp 142186>>-SP (DESPESAS COM SEPULTAMENTO DA VÍTIMA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 113612>>-SP, <<AgInt no REsp 1165102>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.