STJ — 1767475
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd3003ba15e7f41de108fd2e7d14cb2127f894ace37db8b8b64c92f59ec3fdcc
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000864384
- Número de registro na fonte
- 201401142614
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE. MANIFESTAÇÃO. FURO DE BLOQUEIO COM VEÍCULO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as concessionárias de serviço público (transporte), com base na Teoria do Risco Administrativo, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros decorrentes de falha na prestação do serviço. Precedentes.
- No caso concreto, ficou suficientemente demonstrado no acórdão recorrido o nexo causal entre a conduta do preposto da empresa (furo de bloqueio com o ônibus) e o dano (morte por queimaduras decorrentes de combustível em chamas arremessado pelo ônibus que atingiu barril no bloqueio).
- Não houve, ademais , registro algum no acórdão recorrido da existência de evento externo que justificasse a conduta do motorista (ou inexigência de conduta diversa) e excluísse o nexo causal e a responsabilidade objetiva.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE.
MANIFESTAÇÃO. FURO DE BLOQUEIO COM VEÍCULO. ACIDENTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
concessionárias de serviço público (transporte), com base na Teoria
do Risco Administrativo, respondem objetivamente pelos danos
causados a terceiros decorrentes de falha na prestação do serviço.
Precedentes.
2. No caso concreto, ficou suficientemente demonstrado no acórdão
recorrido o nexo causal entre a conduta do preposto da empresa (furo
de bloqueio com o ônibus) e o dano (morte por queimaduras
decorrentes de combustível em chamas arremessado pelo ônibus que
atingiu barril no bloqueio).
3. Não houve, ademais , registro algum no acórdão recorrido da
existência de evento externo que justificasse a conduta do motorista
(ou inexigência de conduta diversa) e excluísse o nexo causal e a
responsabilidade objetiva.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FATO DE TERCEIRO - TRANSPORTE - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE)
STJ - <<REsp 469867>>-SP, <<AgRg no AREsp 617327>>-GO,
<<AgRg no Ag 1083789>>-MG, <<AgRg no REsp 960578>>-SP,
<<REsp 142186>>-SP
(DESPESAS COM SEPULTAMENTO DA VÍTIMA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA)
STJ - <<AgRg no AREsp 113612>>-SP, <<AgInt no REsp 1165102>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1767475 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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