STJ — 2014116
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa47132fb59bdbe8c48f9fef16b12d81bb188b014c858e85d209711db47d184a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA HIPOTECA. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO. FACULDADE DO CONTRATANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revaloração de fatos explicitamente admitidos e delineados no acórdão recorrido, quando suficientes para a solução da lide, não implica reexame do conjunto fático-probatório, mas apenas seu correto enquadramento jurídico. Precedentes.
- "Tem-se como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida" (AgInt no REsp 1.595.758/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1.9.2016, DJe de 6.9.2016).
- Discute-se se a impossibilidade de registro da hipoteca dada em garantia de contrato de promessa de compra e venda de imóvel enseja, nas circunstâncias dos autos, descumprimento contratual apto a justificar a resolução do referido contrato e a condenação da ré em perdas e danos.
- Na hipótese, evidenciada a impossibilidade de registro da hipoteca em razão da inexistência de matrícula do imóvel indicado como garantia pela parte ré, ante a unificação de matrículas ocorridas muitos anos antes da realização do contrato, está caracterizada a prática de conduta contraditória que importa em quebra da confiança entre as partes.
- É faculdade do contratante pleitear a resolução do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil, cabendo à empresa recorrida a obrigação de reparar os danos materiais causados, o que deve ser apurado em juízo de primeiro grau em liquidação de sentença.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.