Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bd0b13a1cf338836bdc7828b9f338ad350f198bf717a961ede599cd95bb6994 - Registro documental:
da17cc8c3b33995b17fc08b246f3e6b2ff6dbb043f0b347b3a62e2b6a82188cd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
777aeeb72a7c2f4d506ce0bca65a833dcf99693f5133da8b625e8e0d482442c6 - Registro documental:
da17cc8c3b33995b17fc08b246f3e6b2ff6dbb043f0b347b3a62e2b6a82188cd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5dbb2c9152c1ec3dcefce9d062fab29c15c0a8d68132ed0f96f4017a5c14df99 - Registro documental:
da17cc8c3b33995b17fc08b246f3e6b2ff6dbb043f0b347b3a62e2b6a82188cd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-02-11 — de Custódia; designada (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2021-09-02 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2021-10-15 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2021-11-09 — Petição; Memoriais (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-11-24 — Petição; Alegações finais (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-11-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-11-30 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); Alvará (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-12-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-02-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-02-11 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2022-03-17 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-05-06 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-05-31 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-06-06 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-03-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-04-05 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-04-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2021-09-02 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2021-10-15 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-02-11 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-08T01:34:07.156000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210211093100
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: da17cc8c3b33995b17fc08b246f3e6b2ff6dbb043f0b347b3a62e2b6a82188cd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-11 a 2023-04-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-04-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-11
- Remessa (TPU 980)
- 2023-04-11
- Recebimento (TPU 979)
- 2023-04-05
- Remessa (TPU 123)
- 2023-03-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-03-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-06
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-31
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001548120218080002 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Furto Qualificado | Prisão Preventiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA - ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 146 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-04-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
da17cc8c3b33995b17fc08b246f3e6b2ff6dbb043f0b347b3a62e2b6a82188cd. SHA-256 do comentário:f6a9e7143052895ef39fcd8082962d585b4833f97a30f82a331ec94167b3f368.