Execução de Título Extrajudicial — Revisão do Saldo Devedor — TJCE 00059205820158060107

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-05-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4a1d6611c7f62d002d377fd9fa78f4ec7f718cf550638595275041fa15d393d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00059205820158060107 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Revisão do Saldo Devedor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 140 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-04-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e4a1d6611c7f62d002d377fd9fa78f4ec7f718cf550638595275041fa15d393d. SHA-256 do comentário: 05359ee4c439883e5fb4c4cf7144eaaa99e1768ef7b0ca3a9cdd2ef06312f5e1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 442, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: devedor, revisao, saldo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f5637e77a2a089969f73e4cf0eac7fa434add71098819f75ebb4f92c3542b4b2
  • Registro documental: e4a1d6611c7f62d002d377fd9fa78f4ec7f718cf550638595275041fa15d393d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: e4a1d6611c7f62d002d377fd9fa78f4ec7f718cf550638595275041fa15d393d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 140 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  3. 2025-03-05 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-03-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2025-03-13 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2025-03-16 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  7. 2025-03-16 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2025-03-16 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  9. 2025-03-16 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2025-03-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2025-03-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2025-04-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2025-04-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-04-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-04-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2025-04-16 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-04-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2025-04-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-16 trata do assunto oficial «Revisão do Saldo Devedor»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:33:51.296293662Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150519000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e4a1d6611c7f62d002d377fd9fa78f4ec7f718cf550638595275041fa15d393d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 140 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-19 a 2025-04-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-16
Definitivo (TPU 246)
2025-04-16
Documento (TPU 581)
2025-04-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-04-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-24
Publicação (TPU 92)
2025-03-24
Publicação (TPU 92)
2025-03-24
Publicação (TPU 92)
2025-03-24
Publicação (TPU 92)
2025-03-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Revisão do Saldo Devedor

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 140. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-16T00:40:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-03-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-03-05T15:33:59.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  4. 2025-03-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-04-16T08:22:15.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2025-03-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-03-05T15:34:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  8. 2025-03-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2025-03-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2025-04-16T00:40:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-04-16T00:40:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-03-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2025-03-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2025-04-16T00:40:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-03-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2025-04-16T08:22:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2015-05-19T13:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2017-07-12T08:50:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2020-10-02T09:15:51.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  20. 2020-10-17T10:42:02.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-10-17T10:42:06.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-10-17T10:46:51.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2021-01-24T15:29:20.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  24. 2022-01-17T17:52:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2022-08-11T11:58:53.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  26. 2023-02-22T22:31:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-02-23T12:36:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-07-17T23:37:20.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2025-03-16T16:56:11.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  30. 2015-05-19T13:51:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  31. 2017-07-11T15:57:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2020-09-11T11:25:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2020-10-17T10:42:01.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-10-17T10:42:05.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-10-17T10:42:10.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2021-01-21T09:11:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2021-03-16T14:22:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2022-02-23T03:21:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2023-02-02T08:37:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2023-12-18T15:17:58.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.