STJ — 72573

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a57f68949eaedd66386aac66a88371abf70e1acc1c62029a0a025910407ee265

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO. REQUISITO DE BOA CONDUTA. LEI ESTADUAL N. 10.261/1998. PENALIDADE DE SUSPENSÃO SOFRIDA PELA CANDIDATA EM CARGO PÚBLICO ANTERIORMENTE OCUPADO. CASO CONCRETO. COMPATIBILIDADE PARA NOVA INVESTIDURA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A penalidade de suspensão, só por si, não incompatibiliza o servidor estadual para nova investidura em cargos públicos. Inteligência combinada do disposto nos artigos 47 e 307 da Lei Estadual n. 10.261/1998 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
  2. Recurso ordinário provido para, em reforma do acórdão recorrido, conceder a segurança inicialmente requerida e determinar a restauração da nomeação e consequente posse da Impetrante no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP. Prejudicado o exame do agravo interno interposto pela recorrente .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO. REQUISITO DE BOA CONDUTA. LEI ESTADUAL N. 10.261/1998. PENALIDADE DE SUSPENSÃO SOFRIDA PELA CANDIDATA EM CARGO PÚBLICO ANTERIORMENTE OCUPADO. CASO CONCRETO. COMPATIBILIDADE PARA NOVA INVESTIDURA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A penalidade de suspensão, só por si, não incompatibiliza o servidor estadual para nova investidura em cargos públicos. Inteligência combinada do disposto nos artigos 47 e 307 da Lei Estadual n. 10.261/1998 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). 2. Recurso ordinário provido para, em reforma do acórdão recorrido, conceder a segurança inicialmente requerida e determinar a restauração da nomeação e consequente posse da Impetrante no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP. Prejudicado o exame do agravo interno interposto pela recorrente .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário para, em reforma do acórdão recorrido, conceder a segurança inicialmente requerida e determinar a restauração da nomeação e consequente posse da Impetrante no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP, e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.