STJ — 72573
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a57f68949eaedd66386aac66a88371abf70e1acc1c62029a0a025910407ee265
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO. REQUISITO DE BOA CONDUTA. LEI ESTADUAL N. 10.261/1998. PENALIDADE DE SUSPENSÃO SOFRIDA PELA CANDIDATA EM CARGO PÚBLICO ANTERIORMENTE OCUPADO. CASO CONCRETO. COMPATIBILIDADE PARA NOVA INVESTIDURA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A penalidade de suspensão, só por si, não incompatibiliza o servidor estadual para nova investidura em cargos públicos. Inteligência combinada do disposto nos artigos 47 e 307 da Lei Estadual n. 10.261/1998 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
- Recurso ordinário provido para, em reforma do acórdão recorrido, conceder a segurança inicialmente requerida e determinar a restauração da nomeação e consequente posse da Impetrante no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP. Prejudicado o exame do agravo interno interposto pela recorrente .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.