Recurso Inominado Cível — Auxílio-Reclusão (Art. 80) — TRF5 00478953120234058000

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2024-09-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 108b8be2640957934fb06d577ef1b1de0ce1ecb126052102b35a0194f9ef9b84

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00478953120234058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Auxílio-Reclusão (Art. 80)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-05-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 108b8be2640957934fb06d577ef1b1de0ce1ecb126052102b35a0194f9ef9b84. SHA-256 do comentário: fa61fe93e394ab87465b5dd86b5b31ade277e8d3e76e345b253d29920d875d75.

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio-reclusão: requisitos para prisões desde 2019

Tema documentado no texto da fonte

O CNIS deve mostrar filiação ativa ou período de graça ainda vigente quando ocorreu o recolhimento. Vínculo de emprego pode ser provado por CTPS, recibos e registros contemporâneos mesmo que falte no extrato. Contribuição feita somente depois da prisão não recria automaticamente qualidade naquela data. Para segurado especial, a prova recai sobre o exercício rural no período exigido.

Trecho de Auxílio-reclusão: requisitos para prisões desde 2019 · Qualidade de segurado na data da prisão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, reclusao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 94a6c9e28a0268244cbe991f0c9583c6d8ed424532789de7e77ce0113190c3a4
  • Registro documental: 108b8be2640957934fb06d577ef1b1de0ce1ecb126052102b35a0194f9ef9b84
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-09-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-09-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2024-09-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-09-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2025-03-10 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2025-03-20 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2025-03-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2025-03-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2025-03-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2025-04-04 — Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2025-04-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2025-05-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2025-05-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2025-05-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-05-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2025-05-15 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2025-05-15 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2025-05-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2025-03-20 trata do assunto oficial «Auxílio-Reclusão (Art. 80)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-15 trata do assunto oficial «Auxílio-Reclusão (Art. 80)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:36:52.337000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240912201926
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-09-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 108b8be2640957934fb06d577ef1b1de0ce1ecb126052102b35a0194f9ef9b84

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-09-12 a 2025-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-05-15
Remessa (TPU 123)
2025-05-15
Documento (TPU 581)
2025-05-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-05-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-07
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-04
Mérito (TPU 12200)
2025-03-20
Expedição de documento (TPU 60)
2025-03-20
Expedição de documento (TPU 60)
2025-03-20
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Auxílio-Reclusão (Art. 80)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-12T20:19:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-13T10:09:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2025-03-10T16:18:02.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2025-03-20T12:52:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2025-03-20T12:52:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2025-03-20T12:52:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2025-04-07T14:17:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2025-05-15T00:08:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-05-15T00:17:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-05-15T00:40:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-05-15T00:40:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2025-05-15T00:40:37.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2025-05-15T06:37:31.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "por julgamento definitivo do recurso",
          "valor": 194
        }
      ]
    }
  14. 2024-09-12T20:19:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2024-09-13T20:11:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2025-03-20T12:47:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  17. 2025-04-04T22:48:22.000Z — Mérito (TPU 12200)
  18. 2025-05-15T06:37:31.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.