STJ — 809072
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fa1197579047affe7b9105213941ab77be45e0c133cf0c044fe9ee30338dc06
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS
DA PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE FORAGIDO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - A análise da decisão que decretou a prisão preventiva, bem como
do acórdão objurgado, permitem a conclusão de que a prisão cautelar
imposta ao agravante encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte sobre o tema, uma vez que fundamentadas
em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade
de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal,
notadamente em razão da grande quantidade de droga apreendida:
30.000 comprimidos de ectasy, pelo risco de reiteração delitiva, bem
como pelo fato de o paciente estar foragido
III - A propósito, jurisprudência desta Corte acerca da manutenção
da prisão preventiva em razão da quantidade de droga, contumácia
delitiva e fuga do distrito da culpa, circunstâncias que justificam
a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública,
(AgRg no RHC n. 173.374/BA, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, DJe de 30/3/2023); (AgRg no HC n. 803.157/SP, Quinta
Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 24/3/2023);
(AgRg no HC n. 797.708/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
DJe de 24/3/2023); (AgRg no HC n. 779.709/MG, Quinta Turma, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, DJe de 22/12/2022); (AgRg no HC n. 799.998/MS,
Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 29/3/2023, grifei);
(AgRg no HC n. 806.211/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, DJe de 24/3/2023); (AgRg no HC n. 761.012/MG, Quinta
Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 22/12/2022).
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.