STJ — 191233
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95f619bf502c1b6cec12b441529ec9a2d06f03b7103b49a7b664da8de0689d2d
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO A PENA DE 18 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO.
PLEITO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DURANTE TRAMITAÇÃO DE REVISÃO
CRIMINAL. NÃO CABIMENTL. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. EXAME APROFUNDADO
DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A análise da tese de inocência do agravante não encontra espaço
de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário,
por demandar exame do contexto fático-probatório.
2. Após ampla instrução, foi proferida sentença condenatória,
confirmada no segundo grau de jurisdição, o que reforça a
inviabilidade da análise do pedido de reconhecimento de inocência em
sede de habeas corpus ou do respectivo recurso ordinário. Caso
contrário, se estaria transmutando-o em sucedâneo da própria revisão
criminal, ainda pendente de julgamento.
3. "Assente nesta eg. Corte que, sobre a impossibilidade de
suspensão da execução definitiva da pena pela simples pendência de
julgamento de revisão criminal, "não há constrangimento ilegal, haja
vista que a custódia do paciente decorre de sentença penal
transitada em julgado, sendo certo que a revisão criminal não é
dotada de efeito suspensivo. Assim, mostra-se correta a execução da
sanção imposta ao paciente, visto que não houve ocorrência de
flagrante ilegalidade [...]. Precedentes citados: HC 117.654-SP, DJe
27/4/2009; HC 80.165-MG, DJe 4/8/2008, e HC 83.459-RJ, DJ
1º/10/2007. HC 88.586-SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, julgado em 1º/9/2009" (Informativo n. 405/STJ)".
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.