STJ — 876768

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd46cc4be71ee97ccc430d36b6edff5c6b8141e746bc6013a2f99aa3b2c17306

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO AO LAR. INDEFERIDA. MOTIVOS IDÔNEOS. REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS RECENTES, DE 2020 E DE 2023. RECURSO IMPROVIDO. 1- A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos administrativos (AgRg no HC 660.197/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021). 2- [...] O entendimento firmado no acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 526/STJ), no sentido de que basta o cometimento do crime doloso no curso da execução para o reconhecimento da falta grave, sendo prescindível o trânsito em julgado da condenação para a aplicação das sanções disciplinares. [...] (AgRg no HC n. 616.008/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022.) 3- No caso, o executado iniciou a reprimenda em 12/1/1993 e muitas de suas faltas são antigas. No entanto, há registros de ocorrências policiais recentes na Folha de Antecedentes Criminais, com data de 2/9/2020 (violência doméstica contra a mulher) e de 14/2/2023 (crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico), sem informação de condenação delas derivada. Tais registros de novos delitos praticados no curso da execução penal denotam um comportamento incompatível com a saída temporária. 4- Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.