STJ — 827044
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb3df41874046e614253cc40f90c48c480084a314d321f0325477bd365fac8fc
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE RISCO À
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. WRIT IMPETRADO
MAIS DE CINCO ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA
DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Já houve o cumprimento integral da pena imposta. Assim, inexiste
risco direto e concreto à liberdade de locomoção do paciente, não se
prestando o habeas corpus para os fins pretendidos pelo impetrante.
2. Verifica-se, também, a preclusão da matéria em virtude de ter
transcorrido mais de cinco anos entre a impetração do mandamus e a
sessão de julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a
suposta ilegalidade.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em
respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal.
4. A modificação das conclusões emitidas pela instância ordinária,
relativas aos fundamentos adotados para afastar o princípio da
insignificância, depende do reexame aprofundado do conjunto
fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos
estreitos limites da via eleita
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.