STJ — 72466

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7717b1546a818800657a9cf3f888a18026d206a422ff293b77e48416c1a9f7c1

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. DESERÇÃO. IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. I - O recurso não observou o requisito do preparo. Apesar da regular intimação, não houve o devido recolhimento. II - Nas razões do regimental, a parte sustenta que seu advogado teria sido acometido por uma virose no período, razão que teria levado à inobservância do prazo concedido para cumprir a diligência. Todavia, o argumento não trouxe consigo nenhuma comprovação, o que impede, por certo, seu acolhimento. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.