Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
DOMICILIAR. PRESESNÇA DE FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR A
VIATURA. 2. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO FUNDAMENTADA NA
QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A partir da análise sistêmica do contexto fático anterior à
medida invasiva, reitero a existência de fundada suspeita para a
realização da busca domiciliar na casa do paciente, haja vista a
atitude suspeita do usuário em empreender fuga rapidamente ao
avistar a viatura policial, bem como o fato de o proprietário da
casa ter sido encontrado manuseando drogas e apetrechos usados para
fracioná-la, além de razoável quantia em dinheiro.
- Nesse contexto, reafirmo haver dados concretos, objetivos e
idôneos sobre a identificação de justa causa para legitimar a
referida diligência, mostrando-se irrelevante a ausência de mandado
ou de autorização do proprietário do domicílio. Destarte, não
obstante a irresignação defensiva, não há se falar em nulidade das
provas advindas da busca domiciliar.
- Nas palavras do Ministro GILMAR MENDES, "se um agente do Estado
não puder realizar abordagem em via pública a partir de
comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e
demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à
atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da
segurança pública" (RHC 229.514/PE, julgado em 28/8/2023).
- A conclusão das instâncias ordinárias não destoa da orientação
jurisprudencial desta Corte no sentido de que, diante da quantidade,
natureza e variedade de entorpecentes apreendidos, é possível a
aplicação do redutor em fração inferior ao máximo legal.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
DOMICILIAR. PRESESNÇA DE FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR A
VIATURA. 2. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO FUNDAMENTADA NA
QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A partir da análise sistêmica do contexto fático anterior à
medida invasiva, reitero a existência de fundada suspeita para a
realização da busca domiciliar na casa do paciente, haja vista a
atitude suspeita do usuário em empreender fuga rapidamente ao
avistar a viatura policial, bem como o fato de o proprietário da
casa ter sido encontrado manuseando drogas e apetrechos usados para
fracioná-la, além de razoável quantia em dinheiro.
- Nesse contexto, reafirmo haver dados concretos, objetivos e
idôneos sobre a identificação de justa causa para legitimar a
referida diligência, mostrando-se irrelevante a ausência de mandado
ou de autorização do proprietário do domicílio. Destarte, não
obstante a irresignação defensiva, não há se falar em nulidade das
provas advindas da busca domiciliar.
- Nas palavras do Ministro GILMAR MENDES, "se um agente do Estado
não puder realizar abordagem em via pública a partir de
comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e
demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à
atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da
segurança pública" (RHC 229.514/PE, julgado em 28/8/2023).
2. A conclusão das instâncias ordinárias não destoa da orientação
jurisprudencial desta Corte no sentido de que, diante da quantidade,
natureza e variedade de entorpecentes apreendidos, é possível a
aplicação do redutor em fração inferior ao máximo legal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVASÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1035945>>-RJ
STF - [[RHC 229514]]-PE
(REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS)
STJ - <<AgRg no HC 846115>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.