Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00034903220024047010

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1ª Vara Federal de Campo MourãoGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-08-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50c5d4ec842d2da1cba83d330893d82b381bb9ecb0474f86d4899f9bdf9c01e1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00034903220024047010 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Campo Mourão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 50c5d4ec842d2da1cba83d330893d82b381bb9ecb0474f86d4899f9bdf9c01e1. SHA-256 do comentário: 4ff1607f29cd3e44570f8dc383e533e057f4b383a52001dd9b59a6c6ce49f30b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: 50c5d4ec842d2da1cba83d330893d82b381bb9ecb0474f86d4899f9bdf9c01e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-09-13 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2002-09-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2002-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2002-09-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2003-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2004-06-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2004-09-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2016-07-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2016-07-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2016-07-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2016-09-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2016-09-05 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2016-09-06 — Sem Resolução de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2016-09-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2016-10-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2016-10-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2017-01-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-09-24 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-20 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-25T18:39:14.459000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020805000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-08-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 50c5d4ec842d2da1cba83d330893d82b381bb9ecb0474f86d4899f9bdf9c01e1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-09-13 a 2017-01-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-31
Recebimento (TPU 977)
2016-10-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-10-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-09
Publicação (TPU 92)
2016-09-06
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
2016-09-05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2016-09-05
Conclusão (TPU 51)
2016-07-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-07-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-07-01
Remessa (TPU 123)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2004-09-24
Por decisão judicial (TPU 898)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-10-20T18:35:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2016-09-09T00:35:55.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2016-09-05T17:58:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2016-07-01T15:57:39.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2008-07-11T00:26:40.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  6. 2002-09-13T16:54:35.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  7. 2002-09-13T13:29:51.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  8. 2017-01-31T17:51:06.000Z — Recebimento (TPU 977)
  9. 2016-10-20T18:35:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2016-09-06T17:34:00.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  11. 2016-09-05T17:30:03.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  12. 2016-07-04T00:36:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2016-07-01T15:26:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2004-09-24T17:26:46.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  15. 2004-06-07T14:57:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2003-09-30T13:49:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2002-09-17T21:28:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2002-09-17T15:06:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2002-09-13T14:01:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2002-09-13T13:26:07.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.