Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PORTE ILEGAL, DISPARO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 568 E N. 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
INGRESSO LEGÍTIMO. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE
DESAFIA A SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o ingresso dos policiais na residência em que estava
ocorrendo a guarda ilegal de arma de fogo se deu mediante prévias
informações de populares e de informação de que um indivíduo dela
teria saído com uma espingarda e efetuado disparos. Além disso,
conforme assentado nas instâncias ordinárias, o avô do recorrente
autorizou o referido ingresso. A revisão desse entendimento não se
mostra possível sem o reexame dos fatos e provas do processo,
operação vedada na esteira da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PORTE ILEGAL, DISPARO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 568 E N. 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
INGRESSO LEGÍTIMO. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE
DESAFIA A SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o ingresso dos policiais na residência em que estava
ocorrendo a guarda ilegal de arma de fogo se deu mediante prévias
informações de populares e de informação de que um indivíduo dela
teria saído com uma espingarda e efetuado disparos. Além disso,
conforme assentado nas instâncias ordinárias, o avô do recorrente
autorizou o referido ingresso. A revisão desse entendimento não se
mostra possível sem o reexame dos fatos e provas do processo,
operação vedada na esteira da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA -
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - CONSENTIMENTO OU FUNDADAS SUSPEITAS)
STJ - <<AgRg no HC 680829>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.