STJ — 1905187
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04238101f7ed6d57e70a73f8c418f24331c8c1746f28de141f962463393131ae
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. VAGA DE
GARAGEM. DIMENSÕES. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 280/STF. PARÂMETROS NORMATIVOS. NÃO ATENDIMENTO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO. QUANTIA FIXADA. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Tendo o tribunal estadual decidido a questão à luz da legislação
local, a inversão do julgado mostra-se inviável nesta instância
especial diante do óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por
analogia.
3. Na hi pótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de
origem, que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos
autos, concluiu que as dimensões questionadas não estão dentro dos
parâmetros normativos estipulados, encontra o óbice da Súmula nº
7/STJ.
4. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$
15.000,00 (quinze mil reais), não se revela exorbitante para reparar
o dano moral.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.