Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- REVERSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
- Para o reconhecimento da transnacionalidade não se faz necessária
a efetiva transposição de fronteiras, bastando a existência de
provas suficientes a evidenciar que os entorpecentes tinham como
destino ou origem local fora dos limites do território nacional.
- Na hipótese, a Corte Regional manteve a competência da Justiça
Federal, uma vez que, "à vista dos fatos, bem como da quantidade de
droga traficada - apreensão nos dias 19/05/2021, 01/07/2021 e
30/09/2021 de enorme quantidade de substâncias entorpecentes,
totalizando 1.049,15 kg de cocaína e 1.203,35 kg de maconha -, há
fortes indícios da transnacionalidade do delito, considerando que
essa quantidade de droga, em princípio, não foi produzida em solo
nacional, havendo indicativos nos autos de ser proveniente do
Paraguai, conforme apontam os dados apurados durante a
investigação". Dessa forma, conforme concluiu o Tribunal de origem,
"não está caracterizada a tramitação do feito perante juízo
flagrantemente incompetente".
- Para se desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a
respeito da efetiva existência de indícios de transnacionalidade,
seria necessário o revolvimento de fatos e provas carreadas aos
autos, o que, como é de conhecimento, não é possível na via estreita
do writ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO.
2. REVERSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Para o reconhecimento da transnacionalidade não se faz necessária
a efetiva transposição de fronteiras, bastando a existência de
provas suficientes a evidenciar que os entorpecentes tinham como
destino ou origem local fora dos limites do território nacional.
- Na hipótese, a Corte Regional manteve a competência da Justiça
Federal, uma vez que, "à vista dos fatos, bem como da quantidade de
droga traficada - apreensão nos dias 19/05/2021, 01/07/2021 e
30/09/2021 de enorme quantidade de substâncias entorpecentes,
totalizando 1.049,15 kg de cocaína e 1.203,35 kg de maconha -, há
fortes indícios da transnacionalidade do delito, considerando que
essa quantidade de droga, em princípio, não foi produzida em solo
nacional, havendo indicativos nos autos de ser proveniente do
Paraguai, conforme apontam os dados apurados durante a
investigação". Dessa forma, conforme concluiu o Tribunal de origem,
"não está caracterizada a tramitação do feito perante juízo
flagrantemente incompetente".
2. Para se desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a
respeito da efetiva existência de indícios de transnacionalidade,
seria necessário o revolvimento de fatos e provas carreadas aos
autos, o que, como é de conhecimento, não é possível na via estreita
do writ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - MAJORANTE - TRANSNACIONALIDADE - EFETIVA
TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS NACIONAIS - PRESCINDIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 689586>>-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - COMPETÊNCIA FEDERAL - TRANSNACIONALIDADE DAS
CONDUTAS - PROVA INCONTESTE - PRESCINDIBILIDADE)
STJ - <<HC 749496>>-RS
(TRÁFICO DE DROGAS - MAJORANTE - TRANSNACIONALIDADE - AFERIÇÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 825861>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 189610 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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