Execução Provisória em Autos Suplementares — Reflexos — TRT3 00000100220155030134

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c9abf6cc1d52dcd5b08506cc7bda2c747d0adeb4a6e7aa8f507def66a709851

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000100220155030134 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Reflexos | Doença Ocupacional | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2019-10-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7c9abf6cc1d52dcd5b08506cc7bda2c747d0adeb4a6e7aa8f507def66a709851. SHA-256 do comentário: 915636ef6e1e5b31249b1a0e760e539f6073fd7a7eec7a1b7686080bc2e0e276.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2015-04-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-06-17 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-06-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-06-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-10-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-10-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-11-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2016-01-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-10-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2019-10-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2019-10-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-10-23 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-04 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:06:12.985364564Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-03-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7c9abf6cc1d52dcd5b08506cc7bda2c747d0adeb4a6e7aa8f507def66a709851

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-17 a 2019-10-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-07
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-04
Definitivo (TPU 246)
2019-10-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-01-11
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-10
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2015-06-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-17
Conclusão (TPU 51)
2015-06-17
de Conciliação (TPU 12740)
2015-04-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reflexos | Doença Ocupacional | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-06-17T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  4. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-06-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-11-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-06-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-10-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-10-23T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  11. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-01-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2019-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2019-10-04T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  15. 2019-10-04T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.