STJ — 2086018
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68c218b94b3ea75a6b85ff785b8759eb7eace46a18c2c292718b3d2b5c2c56c2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO POR DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO PELA ACUSAÇÃO. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido, nos termos do art. 3º do CPP c/c o art. 292, V, do CPC/2015" (REsp n. 1.986.672/SC, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023, DJe de 21/11/2023).
- É incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.