STJ — 2481811

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4181c96c9ae924c7b946df0780e9ca899312fabe18ac074ac8026c1364623b1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2.No presente caso, o ingresso no domicílio se deu após os policiais realizarem campana no local, tendo o recorrente, ao notar a aproximação dos agentes estatais, arremessado algumas drogas em cima do telhado de uma residência vizinha. Além disso, os policiais destacaram que um grande número de pessoas entrava e saia do imóvel sem nada aparente nas mãos. Não há que se falar, portanto, em ausência de justa causa para a busca domiciliar.
  2. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com a via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2.No presente caso, o ingresso no domicílio se deu após os policiais realizarem campana no local, tendo o recorrente, ao notar a aproximação dos agentes estatais, arremessado algumas drogas em cima do telhado de uma residência vizinha. Além disso, os policiais destacaram que um grande número de pessoas entrava e saia do imóvel sem nada aparente nas mãos. Não há que se falar, portanto, em ausência de justa causa para a busca domiciliar. 3. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com a via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA - LEGALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 734273>>-SC, <<AgRg no HC 704804>>-SP, <<AgRg no HC 724771>>-SC, <<AgRg nos EDcl no HC 729518>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.