STJ — 831045

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dd126052c65e7be82c128efcd368e91ae438312496b4f29f21641ed162af921

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (35,5 G DE CRACK). NULIDADE. ACESSO AOS DADOS E MENSAGENS DE CELULAR. CONTEÚDO FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que afastou a alegação de nulidade de prova obtida diretamente do aplicativo whatsapp do celular do agravante, no momento do flagrante, referente à condenação por tráfico de drogas, pois teria franqueado aos policiais o acesso às mensagens.
  2. Assim, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias, calcada em prova judicialmente produzida, demandaria reexame probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (35,5 G DE CRACK). NULIDADE. ACESSO AOS DADOS E MENSAGENS DE CELULAR. CONTEÚDO FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que afastou a alegação de nulidade de prova obtida diretamente do aplicativo whatsapp do celular do agravante, no momento do flagrante, referente à condenação por tráfico de drogas, pois teria franqueado aos policiais o acesso às mensagens. 2. Assim, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias, calcada em prova judicialmente produzida, demandaria reexame probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE - ACESSO AO APARELHO CELULAR FRANQUEADO PELO ACUSADO) STJ - {{AgRg no RE no AgRg no HC 614043}}-MS, <<AgRg no HC 844269>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.