Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIM ENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS POR ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1 - As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - No caso, após denúncia anônima de tráfico de drogas, os policiais se dirigiram ao endereço, abordaram a residência e foram recebidos pel…
Ementa
AGRAVO REGIM ENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA . TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS.
DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE
CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS
PROVAS OBTIDAS POR ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1 - As razões trazidas no regimental não são suficientes para
infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios
fundamentos.
2 - No caso, após denúncia anônima de tráfico de drogas, os
policiais se dirigiram ao endereço, abordaram a residência e foram
recebidos pelo paciente, que teria confessado fazer parte de uma
organização criminosa que controlava o tráfico de drogas em pelo
menos quatro pontos de venda. Realizadas buscas no interior do
imóvel, foram apreendidos 3,9 kg de maconha, 445 g de cocaína, 60 g
de crack, caderno de anotações e quantia em dinheiro.
3 - A abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima obtida pela
polícia militar, não tendo sido realizada qualquer investigação
prévia que convalidasse a denúncia; havendo, assim, ilegalidade na
abordagem policial.
4 - Ademais, As regras de experiência e o senso comum, somados às
peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à
afirmação dos agentes policiais de que o réu haveria autorizado,
livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio, franqueando
àqueles a apreensão de objetos ilícitos e, consequentemente, a
formação de prova incriminatória em seu desfavor. Ademais, não se
demonstrou preocupação em documentar esse suposto consentimento
(AgRg no HC n. 834.805/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe 1/12/2023 - grifo nosso).
5 - Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVASÃO DE DOMICÍLIO - DENÚNCIA ANÔNIMA - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
PRÉVIA)
STJ - <<HC 685544>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2142037>>-SP
(INVASÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR)
STJ - <<AgRg no HC 834805>>-RS, <<HC 566532>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.