STJ — 2404507

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f0bfdd6dd498b90b6268eb66ebc9eaca6d78801019cd6cbac6c82496e68707f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MODULAÇÃO DA MINORANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Rever a conclusão do Tribunal a quo, a fim de reverter a absolvição do agravado Robson implicaria o vedado reexame de provas, razão pela qual, nesta parte, o óbice da Súmula n. 7 impede o conhecimento do recurso.
  2. A questão referente à quantidade e variedade da droga como balizadores do percentual para aplicação da minorante, suscitada pelo Parquet nas razões do recurso especial, não foi objeto de exame pela Corte de origem, a evidenciar a ausência de prequestionamento quanto ao tema.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MODULAÇÃO DA MINORANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Rever a conclusão do Tribunal a quo, a fim de reverter a absolvição do agravado Robson implicaria o vedado reexame de provas, razão pela qual, nesta parte, o óbice da Súmula n. 7 impede o conhecimento do recurso. 2. A questão referente à quantidade e variedade da droga como balizadores do percentual para aplicação da minorante, suscitada pelo Parquet nas razões do recurso especial, não foi objeto de exame pela Corte de origem, a evidenciar a ausência de prequestionamento quanto ao tema. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.