STJ — 2438066

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2f24f1ddbec82ed1278db1bc03e07e036c07f2f831cc461f771431e1616d500

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO ILEGAL. OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Havendo provas independentes e convergentes no sentido da comprovação de que o agente seria o autor do fato, a irregularidade no reconhecimento pessoal não tem o condão de contaminar todo o acervo probatório coletado durante a instrução criminal.
  2. No caso, como consignado no acórdão de apelação, "as declarações das vítimas estão em sintonia com os testemunhos dos agentes policiais. E mais, convergem com o Relatório do Monitoramento Eletrônico, o qual sinalizou duas pessoas nas proximidades da residência da vítima com tornozeleira eletrônica, uma das quais se tratava do ora recorrente, não havendo dúvidas sobrea sua identificação".
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO ILEGAL. OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Havendo provas independentes e convergentes no sentido da comprovação de que o agente seria o autor do fato, a irregularidade no reconhecimento pessoal não tem o condão de contaminar todo o acervo probatório coletado durante a instrução criminal. 2. No caso, como consignado no acórdão de apelação, "as declarações das vítimas estão em sintonia com os testemunhos dos agentes policiais. E mais, convergem com o Relatório do Monitoramento Eletrônico, o qual sinalizou duas pessoas nas proximidades da residência da vítima com tornozeleira eletrônica, uma das quais se tratava do ora recorrente, não havendo dúvidas sobrea sua identificação". 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECONHECIMENTO ILEGAL - OUTROS MEIOS DE PROVAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS) STJ - <<AgRg no HC 745822>>-GO STF - [[RHC 206846]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.