Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
9ab9a0a9f4202560233a517a76bb31c3da069e3ac01aedc871c0941cb5937fbf - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
9ab9a0a9f4202560233a517a76bb31c3da069e3ac01aedc871c0941cb5937fbf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 657 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-03-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-05-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/269 - 2005-09-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/343 - 2006-06-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/412 - 2007-02-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/425 - 2008-06-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/481 - 2009-08-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/513 - 2011-04-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/536 - 2012-01-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/550 - 2022-08-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/646 - 2026-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2026-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2026-06-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2026-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2026-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2026-07-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2026-08-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2026-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/265/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/265
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-05-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/269 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-09-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/343 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-06-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/412
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T03:48:38.261000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040302000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-03-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9ab9a0a9f4202560233a517a76bb31c3da069e3ac01aedc871c0941cb5937fbf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 657 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-18 a 2026-09-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-23
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-31
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 657. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.