Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02041013820238060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91beaee738aa24fb53bd87b6934d2a104bce38e4a9145957352660c379339f44

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02041013820238060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 91beaee738aa24fb53bd87b6934d2a104bce38e4a9145957352660c379339f44. SHA-256 do comentário: d1bd48a6350155193135246c8f4f4145b13a10fec861c3bfd8b90d6cbe3d1a77.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 91beaee738aa24fb53bd87b6934d2a104bce38e4a9145957352660c379339f44
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 91beaee738aa24fb53bd87b6934d2a104bce38e4a9145957352660c379339f44
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2024-05-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2024-08-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2025-01-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2025-01-02 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2025-02-25 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2025-02-26 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2025-03-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-03-12 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-03-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2025-03-14 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2025-03-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2025-03-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-04-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-07-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2025-07-29 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2025-08-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-05-16 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:29:15.718447648Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230818000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 91beaee738aa24fb53bd87b6934d2a104bce38e4a9145957352660c379339f44

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-18 a 2025-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-29
Documento (TPU 581)
2025-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-04-09
Petição (TPU 85)
2025-03-18
Publicação (TPU 92)
2025-03-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-14
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-03-12
Mandado (TPU 106)
2025-03-12
Petição (TPU 85)
2025-02-26
Mandado (TPU 985)
2025-02-25
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-08-29T01:52:20.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-04-09T11:30:23.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-03-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-03-12T11:38:30.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-03-12T11:38:32.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  7. 2025-02-25T16:52:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2025-07-29T13:23:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  9. 2025-01-02T23:35:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  10. 2024-08-04T11:55:07.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-03-14T12:00:08.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  12. 2023-08-24T02:49:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-07-14T10:11:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2025-03-14T11:38:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-08-29T15:33:19.000Z — Custas (TPU 479)
  16. 2024-08-30T23:40:04.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2023-08-25T03:04:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2023-08-18T21:49:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-01-11T11:16:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2025-02-26T09:28:51.000Z — Mandado (TPU 985)
  21. 2023-08-29T15:34:34.000Z — Custas (TPU 479)
  22. 2025-01-02T23:28:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2023-08-26T09:25:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-08-04T11:55:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-08-23T12:07:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-05-16T06:59:38.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  27. 2023-08-23T12:34:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-07-11T22:46:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-08-18T21:49:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2023-09-01T10:05:46.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-09-01T10:05:43.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2025-07-29T13:03:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.