Execução Fiscal — Impostos — TJRS 00006717620028210136

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara Judicial - TaperaGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-11-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c24705ab27c7dfc2278962914780941a9929d2b9ec5fa6d66b8195d067df116

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006717620028210136 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Tapera”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0c24705ab27c7dfc2278962914780941a9929d2b9ec5fa6d66b8195d067df116. SHA-256 do comentário: 9fd91eae594937e5e67b08404a2d2b1725edebc440a3929b88c01f633cca356e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 0c24705ab27c7dfc2278962914780941a9929d2b9ec5fa6d66b8195d067df116
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-07-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-06-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-06-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2016-06-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2016-06-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2017-06-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2017-06-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2017-07-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2017-07-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2017-07-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2017-10-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2018-04-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2018-05-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2018-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2018-12-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2019-09-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2020-05-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2020-05-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:10:28.346150736Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971110000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-11-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0c24705ab27c7dfc2278962914780941a9929d2b9ec5fa6d66b8195d067df116

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-07-24 a 2020-05-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-07
Definitivo (TPU 246)
2020-05-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-19
Recebimento (TPU 132)
2018-12-19
Recebimento (TPU 132)
2018-05-11
Recebimento (TPU 132)
2018-05-09
Recebimento (TPU 132)
2018-04-27
Recebimento (TPU 132)
2017-10-13
Recebimento (TPU 132)
2017-07-30
Recebimento (TPU 132)
2017-07-21
Conclusão (TPU 51)
2017-07-18
Petição (TPU 85)
2017-06-21
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Impostos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-18T16:12:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2017-07-18T10:57:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-07-21T09:29:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2002-07-24T08:53:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-06-18T16:17:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-06-20T17:43:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-06-20T17:43:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-06-20T17:44:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-06-20T17:44:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2017-06-21T17:00:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2017-06-21T17:08:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2017-07-30T16:51:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2017-10-13T17:08:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2018-04-27T14:39:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2018-05-09T14:01:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2018-05-11T16:29:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2018-12-19T09:46:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2019-09-19T12:03:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2020-05-07T17:00:54.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2020-05-07T17:13:35.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.