STJ — 2372087
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 487aa2ad39bd22b4843c56a549a5a3d874c549e3fe0f33f66bbc1ea331b9d4f3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000864253
- Número de registro na fonte
- 202301826892
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILIGÊNCIA INDEFERIDA DE FORMA MOTIVADA PELO JUÍZO PROCESSANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO DO QUE O PREVISTO EM LEI. RELEVANTES CONSEQUÊNCIA DA CONDUTA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o Magistrado condutor da ação penal pode indeferir, desde que em decisão devidamente fundamentada, as diligências que entender protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de conveniência, que é próprio do seu regular poder discricionário. Precedentes.
- Na hipótese dos autos, as instâncias de origem registraram que a prova técnica seria desnecessária, já que não contribuiria para a elucidação dos fatos. Destacou-se que, perpetrada a conduta em concurso com mais dois agentes não identificados, a ausência de material genético do Acusado no local dos fatos não excluiria, necessariamente, a autoria delitiva que lhe fora imputada. Destarte, indeferida de maneira justificada a realização do pretendido exame técnico, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
- Ademais, "para chegar a conclusão diversa, no sentido de que há elementos nos autos que justificam a realização das provas requeridas, ou mesmo de que a diligência era necessária, seria imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é inviável na via especial, a teor da Súmula 7/STJ" (AgRg no AREsp 1.604.544/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020).
- A Corte de segundo grau, soberana quanto à análise das provas e dos fatos, concluiu estar demonstrada a autoria e a materialidade das condutas imputadas ao Agravante, motivo pelo qual rever tal entendimento, com o fim de fazer prevalecer a tese absolutória, exigiria reexame do conteúdo do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- Concretizada as penas-bases em patamar superior ao mínimo legal para ambas as condutas delitivas integrantes do concurso de crimes, ante ao significativo prejuízo financeiro causado à vítima, ou seja, aproximadamente R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), impõe-se a manutenção do regime semiaberto, ainda que o total das sanções privativas de liberdade impostas seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. Inteligência do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2990789 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2480609 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA