STJ — 2377613

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6c1403c5a38191cab105a305e10c645d950ef8a3faee9cab49800a4a2f35396

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 50, INCISO VI, C.C. O ART. 39, INCISO II, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DESRESPEITO. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias de origem reconheceram a prática de falta grave diante do desrespeito do Apenado com os profissionais de saúde que o atendiam na Santa Casa de Franca/SP, consistente na tentativa de agressão física, comportamento que se enquadra nos termos dos arts. 39, inciso II, e 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal. Precedente.
  2. Para se acolher o argumento defensivo de que o Reeducando não buscou o enfrentamento dos profissionais de saúde ou tentou os agredir, ou mesmo, que as circunstâncias fáticas apontam para a prática de infração disciplinar de natureza média, e não grave, seria necessário o amplo revolvimento fático-probatório, providência vedada pelo óbice intransponível da Súmula n. 7/STJ.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 50, INCISO VI, C.C. O ART. 39, INCISO II, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DESRESPEITO. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias de origem reconheceram a prática de falta grave diante do desrespeito do Apenado com os profissionais de saúde que o atendiam na Santa Casa de Franca/SP, consistente na tentativa de agressão física, comportamento que se enquadra nos termos dos arts. 39, inciso II, e 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal. Precedente. 2. Para se acolher o argumento defensivo de que o Reeducando não buscou o enfrentamento dos profissionais de saúde ou tentou os agredir, ou mesmo, que as circunstâncias fáticas apontam para a prática de infração disciplinar de natureza média, e não grave, seria necessário o amplo revolvimento fático-probatório, providência vedada pelo óbice intransponível da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESRESPEITO - FALTA GRAVE - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<HC 401020>>-SP, <<HC 369332>>-MG, <<AgRg no HC 763230>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.