STJ — 2455628
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48c69bb9998d0b310819d6a4be378e4a8e35ded7d71df025e4c670587ad60ed3
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO AO CAUSÍDICO EM DATA
POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é consolidada
no sentido de que "para suprir eventual vício de representação
processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é
necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data
anterior à da interposição do recurso" (AgRg no AREsp 2465065/SP.
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em
21/11/2023, DJe de 21/12/2023). Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.