STJ — 2275126
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80ba1761f6176fc95dfe4d1a5f197dbb062a87d34789bebff13f031c8288a201
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS) PERTENCENTES À PESSOA JURÍDICA (SUPERMERCADO). VALOR PRESUMIDAMENTE ÍNFIMO. RÉU QUE OSTENTA APENAS UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR, ALÉM DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considerando-se o valor presumidamente ínfimo da res furtiva, pertencentes à pessoa jurídica e o fato de se tratar de réu que ostenta apenas uma condenação definitiva, além de processos em andamento, não se justifica a não aplicação do princípio da insignificância.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a existência de anotações criminais anteriores, por si só, não exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, mas deve ser sopesada junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio ao reincidente em situações excepcionais" (AgRg no REsp n. 1.988.544/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.