STJ — 849200

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11111b4b90abd33566dfe286c2891d012da599395192b6313a580511a77027a9

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Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: 11111b4b90abd33566dfe286c2891d012da599395192b6313a580511a77027a9
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme entendimento reiterado da Sexta Turma desta Corte, a fuga ao avistar patrulhamento ou a mera alegação de haver odor de droga exalando da residência não caracteriza justa causa para entrada desautorizada em domicílio.
  2. Caso em que não a houve indicação de nenhuma diligência investigatória preliminar apta a revelar elementos mais robustos da ocorrência do tráfico no endereço, a justificar a entrada forçada dos policiais.
  3. Ordem concedida a fim de reconhecer a nulidade das provas obtidas ilicitamente e absolver o paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Conforme entendimento reiterado da Sexta Turma desta Corte, a fuga ao avistar patrulhamento ou a mera alegação de haver odor de droga exalando da residência não caracteriza justa causa para entrada desautorizada em domicílio. 2. Caso em que não a houve indicação de nenhuma diligência investigatória preliminar apta a revelar elementos mais robustos da ocorrência do tráfico no endereço, a justificar a entrada forçada dos policiais. 3. Ordem concedida a fim de reconhecer a nulidade das provas obtidas ilicitamente e absolver o paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INVASÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 768966>>-SE, <<HC 763290>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.