STJ — 183957

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d5de57854365635c6b8c7aedd44615ae535227c670ee029319dc677abbfdace

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CONEXÃO VENEZUELA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE ACESSO INTEGRAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS. SÚMULA VINCULANTE 14/STF. ACESSO GARANTIDO EM CARTÓRIO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é direito da parte e de seu defensor ter acesso aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao exercício do direito de defesa, conforme redação da Súmula Vinculante 14/STF.
  2. Em se tratando de documentos obtidos de forma oficial, tal arcabouço deve estar à disposição das partes nos autos. Não se trata de ônus da defesa ter acesso aos documentos em caixas, mas, sim, ônus do Estado juntar toda prova produzida, não apenas as de interesse do órgão acusador.
  3. A principal dificuldade enfrentada pela defesa do ora recorrente se deve à troca de patronos após a prolação da sentença, prejuízo esse que não pode ser imputado ao Poder Judiciário. Eventuais dificuldades enfrentadas pelas defesas ao acessar o material probatório deveriam ter sido enfrentadas à época, razão pela qual a prolação da sentença torna prejudicada a alegação e transfere o eixo de discussão para a sua fundamentação, se amparada em elementos acessíveis à defesa ou não.
  4. Recurso em habeas corpus improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CONEXÃO VENEZUELA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE ACESSO INTEGRAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS. SÚMULA VINCULANTE 14/STF. ACESSO GARANTIDO EM CARTÓRIO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é direito da parte e de seu defensor ter acesso aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao exercício do direito de defesa, conforme redação da Súmula Vinculante 14/STF. 2. Em se tratando de documentos obtidos de forma oficial, tal arcabouço deve estar à disposição das partes nos autos. Não se trata de ônus da defesa ter acesso aos documentos em caixas, mas, sim, ônus do Estado juntar toda prova produzida, não apenas as de interesse do órgão acusador. 3. A principal dificuldade enfrentada pela defesa do ora recorrente se deve à troca de patronos após a prolação da sentença, prejuízo esse que não pode ser imputado ao Poder Judiciário. Eventuais dificuldades enfrentadas pelas defesas ao acessar o material probatório deveriam ter sido enfrentadas à época, razão pela qual a prolação da sentença torna prejudicada a alegação e transfere o eixo de discussão para a sua fundamentação, se amparada em elementos acessíveis à defesa ou não. 4. Recurso em habeas corpus improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOCUMENTOS OBTIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO - DISPOSIÇÃO DAS PARTES - ÔNUS DO ESTADO JUNTAR TODA PROVA PRODUZIDA) STJ - {{RHC 169268}}-RS (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS) STJ - <<HC 470776>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.